se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele
O sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
Ao sétimo dia examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora
Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feito de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora
Se o sacerdote os examinar, e a praga não se tiver espalhado no vestido, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele
54
o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a lepra, e encerrá-lo-á por mais sete dias.
O sacerdote a examinará depois que for lavada. Se a praga não tiver mudado de cor, nem se tiver espalhado, é imunda. Queimá-la-ás no fogo: é uma lepra roedora quer por dentro quer por fora.
Se o sacerdote a examinar, e a praga for de uma cor escura, depois que for lavada, rasgá-la-á do vestido, ou da pele, ou da urdidura ou da trama.
Se a praga ainda aparecer no vestido, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é uma lepra brotante
O vestido, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa que for feita de pele, que lavares, se a praga tiver desaparecido deles, lavar-se-ão segunda vez, e serão limpos.
Esta é a lei da praga da lepra no vestido de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, para os declarar limpos, ou para os declarar imundos.
Comentários